Auditor fiscal pode autuar por violações de norma coletiva

Data:

TST decidiu que agente não usurpa competência da Justiça do Trabalho

Auditor fiscal do trabalho tem autonomia para autuar violações das normas coletivas. A decisão unânime é da Sétima Turma do Tribunal Superior de Trabalho (TST). O colegiado entendeu que o agente não usurpa competências da Justiça do Trabalho e pode lavrar autos de infração e aplicar multas quando constatar ilegalidades.

Reforma Trabalhista
Créditos: rodrigobellizzi / iStock

Para os ministros, cabe às autoridades o cumprimento dessas funções, sob pena de responsabilidade administrativa.

A decisão diz respeito à ação de um auditor fiscal que autuou uma empresa de tecnologia de Goiânia (GO).

A empresa não pagava adicional noturno sobre o repouso semanal, conforme convenção coletiva de 2008, e não recolhia o FGTS sobre essa parcela. A companhia reclamou da autuação e conseguiu a anulação do ato de infração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região por usurpação de competência. O caso chegou ao TST por recurso da União.

Para o ministro relator do caso, Cláudio Brandão, não houve invasão de competência por parte do auditor. De acordo com ele, cabe ao profissional zelar pela correta aplicação das normas coletivas, verificando a obediência e aplicando sanções em caso de descumprimento. Também confirmou corretos os termos de autuação, mantendo a multa aplicada.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.