Governo flexibiliza regras para empresas de crédito

Data:

Lei sancionada nesta quarta-feira cria regras para empréstimos entre pequenas e micro empresas

O Governo Federal sancionou lei nesta quarta-feira (24/4) para flexibilizar regras para empresas de crédito. Com a criação das Empresas Simples de Crédito (ESC), microempreendedores individuais poderão obter empréstimos com outros microempreendedores ou empresas de pequeno porte. A ideia é que elas pratiquem juros abaixo das taxas dos grandes bancos.

Jurisprudência - Justiça Gratuita - STF
Créditos: FabrikaCr / iStock

Entre os principais pontos, a Lei Complementar 167/2019 institui limites para a concessão de crédito por essas empresas. Elas não podem conter a palavra “banco” em sua razão social, não podem exceder o próprio capital em valores emprestados, nem exceder em receita bruta o limite imposto pra Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Esta última limitação é definida pela Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional). Essas companhias também só podem fazer empréstimos para empresas no próprio município ou em municípios limítrofes.

O texto ainda cria o Inova Simples. O programa é voltado a facilitar a abertura e o fechamento de startups no portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

A redação da Lei Complementar 167/2019 altera as Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei 9.249/1995, e a Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional).

Clique aqui para ler o texto completo.

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.