O dono de um bar em Itajaí (SC) pagará R$ 10 mil por danos morais a uma cliente a quem chamou de “chinelona” nas redes sociais. Ela avaliou negativamente o estabelecimento comercial em 2016 após ser impedida de consumir no local sob a alegação de que o bar não atendia pessoas com caixa térmica.
Após a avaliação, o proprietário difamou a moça, dirigindo-lhe palavras ofensivas, tais como “xinelona (sic) que leva isopor para a praia”.
Para o juiz da ação, “O requerido, ao veicular, comentar, emitir opinião e informação na rede social, tornou-se responsável pelas consequências da manifestação do seu pensamento, direito este que, apesar de constitucionalmente assegurado, não é ilimitado, possibilitando a condenação (…) pelos abusos eventualmente praticados”.
Processo nº 0301101-48.2017.8.24.0005.
Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.