Fazenda entrou com apelação para cancelar cessão de automóvel de devedor
Venda de veículo antes da alienação não caracteriza fraude à execução. A decisão unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A sentença beneficia o antigo proprietário de um carro. A Procuradoria-Geral da Fazenda requeria o cancelamento da venda.
A alegação é que o bem já estava alienado quando o negócio foi fechado. A partir das provas anexadas aos autos, a corte julgou que a operação foi lícita.
A venda antecedeu a alienação, ou seja, não havia impedimento quando o veículo foi comercializado. Desta maneira, “não há que se falar em fraude à execução”, relatou o desembargador federal Hercules Fajoses.
Saiba mais:
- Modelo de Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária
- Alienação de bem doado não é barrada diante de cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade
- Lei da Alienação Parental completa sete anos em vigor
- Contrato de alienação fiduciária se consolida apenas após a entrega dos veículos
- Alienação de carteiras de plano de saúde não pode prejudicar direitos do consumidor
Processo – 0043128-12.2007.4.01.9199/MG
Clique aqui para acessar a sentença.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF1.