Consumidores poderão cancelar assinatura de TV pelo telefone

Data:

Presidente sanciona alterações na lei que regula o setor de TV por assinatura

globo
Créditos: Jacek27 | iStock

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que dá ao assinante de TV o direito de cancelar o serviço pelo telefone ou pela internet.

A Lei 13.828/2019 altera o artigo 33 da Lei 12.485/2011, que regula o setor de comunicação audiovisual de acesso condicionado, acrescentando a possibilidade de o consumidor cancelar o serviço pessoalmente pelo telefone ou pela internet.

A medida entra em vigor em 30 dias.

Clique aqui para ler o texto da Lei.

Saiba mais:
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.