Presidente sanciona alterações na lei que regula o setor de TV por assinatura
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que dá ao assinante de TV o direito de cancelar o serviço pelo telefone ou pela internet.
A Lei 13.828/2019 altera o artigo 33 da Lei 12.485/2011, que regula o setor de comunicação audiovisual de acesso condicionado, acrescentando a possibilidade de o consumidor cancelar o serviço pessoalmente pelo telefone ou pela internet.
A medida entra em vigor em 30 dias.
Clique aqui para ler o texto da Lei.
Saiba mais:
- Compartilhamento ilícito de sinal de TV será julgado pela Justiça Federal
- Exibição de versão pirata Vingadores rende processo a emissora das Filipinas
- Emissora de televisão indenizará ex-funcionária por não cumprir promessa de reformar sua casa
- Empresa de Televisão João Pessoa é condenada por violar direitos autorais de fotógrafo
- Homem retratado como presidiário será indenizado pela Rede Globo de Televisão