Consumidores poderão cancelar assinatura de TV pelo telefone

Data:

Presidente sanciona alterações na lei que regula o setor de TV por assinatura

globo
Créditos: Jacek27 | iStock

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que dá ao assinante de TV o direito de cancelar o serviço pelo telefone ou pela internet.

A Lei 13.828/2019 altera o artigo 33 da Lei 12.485/2011, que regula o setor de comunicação audiovisual de acesso condicionado, acrescentando a possibilidade de o consumidor cancelar o serviço pessoalmente pelo telefone ou pela internet.

A medida entra em vigor em 30 dias.

Clique aqui para ler o texto da Lei.

Saiba mais:
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!