TJ-SP anula sentença sobre erro médico por “perícia contraditória”

Data:

TJ-SP anula sentença sobre erro médico por "perícia contraditória"
Créditos: merznatalia | iStock

De ofício, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP anulou uma sentença de primeiro grau, que negou pedido de indenização de um paciente que disse ter sido vítima de erro médico, sob o argumento de que a prova pericial realizada é contraditória.

O paciente sofreu fratura no cotovelo esquerdo em 2013, mas disse que já apresentava problemas no membro desde a infância. O primeiro médico recomendou um tratamento conservador, com analgésicos, imobilização do cotovelo e fisioterapia. Diante da persistência do problema, o paciente procurou um segundo médico, que entendeu pela necessidade de uma cirurgia de emergência, sob risco de perda da articulação do cotovelo por necrose da cartilagem. 

Após a cirurgia, o paciente perdeu 30% do movimento do braço esquerdo, e entrou com ação de reparação por perdas e danos cumulada com danos materiais e morais contra o primeiro médico e contra a operadora do plano de saúde. Ela foi julgada improcedente em primeiro grau, porque o erro médico não foi comprovado. 

No recurso ao tribunal, o relator apontou que “o laudo é absolutamente contraditório e inconclusivo, partindo de afirmações categóricas quanto à necessidade de submissão do apelante à cirurgia no membro fraturado, ao mesmo tempo em que conclui não ser possível dizer se as sequelas apresentadas teriam relação com o protocolo de tratamento adotado pelos apelados”.

Assim, o colegiado decidiu anular a sentença e determinar a realização de nova perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Para o relator, “os profissionais que integram referido instituto, por serem servidores públicos estáveis, gozam de maior liberdade para analisar o caso, já que não se sujeitam a qualquer tipo de pressão ou constrangimento de ordem ético-profissional”.

Processo: 1007948-35.2016.8.26.0577

(Com informações do Consultor Jurídico)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.