TJ-SP anula sentença sobre erro médico por “perícia contraditória”

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TJ-SP anula sentença sobre erro médico por "perícia contraditória"
Créditos: merznatalia | iStock

De ofício, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP anulou uma sentença de primeiro grau, que negou pedido de indenização de um paciente que disse ter sido vítima de erro médico, sob o argumento de que a prova pericial realizada é contraditória.

O paciente sofreu fratura no cotovelo esquerdo em 2013, mas disse que já apresentava problemas no membro desde a infância. O primeiro médico recomendou um tratamento conservador, com analgésicos, imobilização do cotovelo e fisioterapia. Diante da persistência do problema, o paciente procurou um segundo médico, que entendeu pela necessidade de uma cirurgia de emergência, sob risco de perda da articulação do cotovelo por necrose da cartilagem. 

Após a cirurgia, o paciente perdeu 30% do movimento do braço esquerdo, e entrou com ação de reparação por perdas e danos cumulada com danos materiais e morais contra o primeiro médico e contra a operadora do plano de saúde. Ela foi julgada improcedente em primeiro grau, porque o erro médico não foi comprovado. 

No recurso ao tribunal, o relator apontou que “o laudo é absolutamente contraditório e inconclusivo, partindo de afirmações categóricas quanto à necessidade de submissão do apelante à cirurgia no membro fraturado, ao mesmo tempo em que conclui não ser possível dizer se as sequelas apresentadas teriam relação com o protocolo de tratamento adotado pelos apelados”.

Assim, o colegiado decidiu anular a sentença e determinar a realização de nova perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Para o relator, “os profissionais que integram referido instituto, por serem servidores públicos estáveis, gozam de maior liberdade para analisar o caso, já que não se sujeitam a qualquer tipo de pressão ou constrangimento de ordem ético-profissional”.

Processo: 1007948-35.2016.8.26.0577

(Com informações do Consultor Jurídico)

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