TJ-SP confirma licença não-remunerada a servidora antes de 5 anos de atuação

Data:

TJ-SP confirma licença não-remunerada a servidora antes de 5 anos de atuação
Créditos: Zolnierek

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou recurso do Estado para confirmar a licença não-remunerada concedida a uma servidora com menos de 5 anos de atuação para fazer mestrado em Paris.

A servidora ingressou, em setembro de 2012, no TJ-SP como escrevente. Seu mestrado começava em setembro de 2016, motivo pelo qual pediu licença não remunerada, que foi negada pelo Estado. Ela viajou mesmo assim e acionou a justiça para conseguir uma tutela de urgência e não ser exonerada. O juízo de primeiro grau autorizou a licença sem vencimentos.

O Estado recorreu dizendo que o mestrado atendia somente aos interesses particulares da escrevente, mas o TJ manteve a sentença, dizendo que “o requisito temporal de 5 anos, expressamente consignado na legislação estadual, não apresenta nenhuma razão de natureza lógica, uma vez estável e superado o estágio probatório, a licença para fins particulares pode ser aceita”.

O relator ainda disse que “não é crível forçar uma justificativa de um inexistente ‘interesse público’ ao requerimento. […]. Diversas licenças remuneradas são permitidas antes do interregno quinquenal (por exemplo, gestante, saúde, etc). Por que não autorizar uma licença não remunerada, sem qualquer prejuízo ao erário?”.

Processo: 1006557-30.2017.8.26.0506 – Acórdão servidora TJSP

(Com informações do Consultor Jurídico)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo