O ministro Luiz Fux, do STF, na ADPF 605 ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), deferiu liminar para determinar a preservação de provas colhidas na Operação Spoofing. O partido argumentava que Sérgio Moro descartaria as mensagens apreendidas, provenientes de aparelhos celulares de autoridades. E disse que as provas são essenciais para desvendar o caso e que sua destruição impediria a Polícia Federal de apurar as infrações penais (art. 144, §1º da Constituição Federal).
O ministro verificou que, no caso, “efetiva probabilidade de ofensa a preceitos fundamentais da Carta Magna, em especial a segurança jurídica (artigo 5º, caput) e a garantia da operacionalidade da justiça penal”. Ele ressaltou que “a salvaguarda do acervo probatório é essencial para a adequada elucidação de todos os fatos relevantes, mormente porque a eliminação definitiva de elementos de informação reclama decisão judicial”.
ADPF 605 – Decisão provas hackers
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)