CNMP reabre investigação contra Deltan Dallagnol

Data:

CNMP reabre investigação contra Deltan Dallagnol
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn | iStock

O CNMP decidiu reabrir investigação contra o procurador Deltan Dallagnol devido ao vazamento das mensagens no aplicativo Telegram. Os conselheiros reavaliarão o arquivamento que tinha sido determinado pelo corregedor Orlando Rochadel sob o fundamento de incerteza sobre a existência dos diálogos, sua eventual ilicitude e de ausência de infração disciplinar.

Conselheiros pediram a revisão para que o caso volte a tramitar para analisar se o pedido continua arquivado ou se a sindicância deve ser instaurada. Eles também negaram recurso para manter o processo disciplinar contra Dallagnol que trata de "manifestação pública indevida" ocorrida em entrevista à rádio CBN, quando o procurador criticou o STF por tomar decisões que passam a mensagem de leniência com a corrupção.

Após julgamento do recurso, o relator do PAD pediu a palavra e observou que, em julho, "foram divulgados fatos que podem fragilizar a instituição" e que há muitos outros fatos ligados às revelações feitas após o vazamento feito pelo site The Intercept Brasil. Ele disse que os casos devem ser levados a plenário o mais brevemente possível. 

A reclamação disciplinar é fundamentada em violação de dever funcional por membros do MP. O corregedor entende que não há certeza sobre a existência dessas mensagens, tampouco sobre a sua não adulteração: “Tal contexto torna essa ‘prova’ (rectius: elementos de informação) estéril para os fins de apuração disciplinar”.

Ele também reafirmou que, “Considerando a inexistência de autorização judicial para a interceptação (telefônica ou telemática) das referidas mensagens, a obtenção destas afigurou-se ilícita e criminosa, o que a torna inútil para a deflagração de investigação preliminar”.

(Com informações do Migalhas)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.