Empresa Aérea Azul indenizará cliente que não utilizou o serviço Espaco Azul mesmo tendo pago por ele
A companhia aérea Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. indenizará em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, uma passageira que efetuou a aquisição do serviço Espaço Azul, entretanto, no momento de viajar, a poltrona escolhida e previamente paga não estava disponível, pois já estava ocupado por um terceiro.
Há nos autos que a parte demandante, ao adquirir a passagem aérea entre São Paulo e Goiânia, adquiriu o serviço Espaço Azul, que consiste em oferecer assentos com mais espaços entre as poltronas. No entanto, ao entrar no avião, sua poltrona já estava ocupada e a comissária de bordo a realocou na penúltima fila, sem o conforto oferecido pelo serviço contratado.
Para o magistrado Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, no estado de Goiás, a indenização é mais do que justificada, tendo em vista que o serviço não foi fornecido com a qualidade esperada, sendo violado o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O magistrado assim disse em sua sentença:
“Constata-se que a violação dos direitos da consumidora impossibilitou a perfeita utilização do serviço oferecido no mercado (nexo de causalidade)”.
Na decisão, o magistrado Mello Xavier também ressaltou que não resta dúvida o dano causado à autora, “a qual passou por evidente constrangimento e incômodo, bem como foi obrigada a promover demanda judicial para alcançar solução ao problema criado pela demandada. Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-a a desprazeres passíveis de indenização por dano moral”.
A conduta da Azul Linhas Aéreas, ao oferecer um assento na penúltima fileira, agravou a situação, conforme entendimento do juiz de direito Fernando de Mello Xavier, pois:
“A princípio, a empresa recebeu o valor adicional para acomodar o cliente em cadeira mais espaçosa, o que não o fez; e, ainda, não a acomodou na poltrona correta, vez que, por óbvio, já estava ocupada, relegando-a aos assentos menos procurados na penúltima fileira da aeronave. Tal situação revela o total descaso com o consumidor e atua no sentido de majorar o seu sofrimento, decorrente de pura desídia da contratada”.
Clique aqui para efetuar o download do inteiro teor da sentença.
(Com informações da Lilian Cury do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO)