Transporte ilegal de madeira gera apreensão integral da mercadoria

Data:

​​

Transporte ilegal de madeira gera apreensão integral da mercadoria | Juristas
Créditos: onlyyouqj | iStock

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o transporte de madeira ilegal, em volume diferente do constante em nota fiscal e com guia de transporte, gera apreensão integral da mercadoria, não somente do volume que excede. O colegiado entende que tal medida é uma punição da conduta praticada pelo infrator, e não apenas o objeto dela resultante.

O relator do processo, ministro Og Fernandes, disse que “a efetividade da política de preservação do meio ambiente, especialmente no momento em que a comunidade internacional lança os olhos sobre o papel das autoridades públicas brasileiras no exercício de tal mister, atrai para o Judiciário o dever de interpretar a legislação à luz de tal realidade, recrudescendo a proteção ambiental e a correspondente atividade fiscalizatória”.

O caminhão da empresa estava com 4,477m³ de madeira em excesso.. A guia de transporte apontava o volume de 37,120m³, e o veículo carregava 41,597m³. 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou desproporcional um auto de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que impôs a apreensão da carga total de madeira e multa à empresa que transportava o produto em desconformidade com a respectiva nota fiscal e com a autorização de transporte.

O Ibama recorreu ao STJ contra acórdão proferido pelo TRF1 que liberou a carga que estava aprovada na nota fiscal. O órgão ambiental alegou que a apreensão total da madeira não é medida desproporcional, já que visa coibir a fraude praticada por alguns madeireiros para transportar madeira de forma irregular.

Decisão do STJ: objetivos das leis de proteção ao meio ambiente

O relator pontuou os artigos 25 e 72, inciso IV, da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) sobre apreensão de produtos e instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, sem colocar restrições à medida. 

O ministro entendeu que “reduzir a apreensão de madeira ao quantitativo de carga efetivamente excedente ao indicado na respectiva guia de transporte, além de caracterizar medida não prevista na legislação de regência, traduz-se em providência contrária aos objetivos das leis de proteção ao meio ambiente”. Para Og Fernandes, a apreensão total da carga evita reiteração desse tipo de prática, porque descapitaliza a parte envolvida no ilícito provisoriamente.

Em sua visão, a aplicação da sanção ambiental não é pautada na comparação entre o valor econômico do instrumento utilizado no ilícito e a extensão do dano, quando se fala de critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Para ele, “Tal raciocínio, realizado de forma estanque, desconsidera a potencialidade danosa da conduta sob uma perspectiva global, isto é, sob a ótica da eficácia da lei ambiental e da implementação da política de defesa do meio ambiente”.

O ministro finalizou lembrando que o caso coloca em conflito a proteção do patrimônio da empresa e os direitos e interesses difusos em matéria ambiental, bem como a efetividade da legislação ambiental. 

Em sua visão, a aplicação da proporcionalidade deve considerar a importância dos direitos fundamentais justificadores da intervenção: “Tratando-se da infração ambiental, a aplicação da técnica de ponderação deve ter como premissa a especial proteção jurídica conferida pela Constituição Federal ao tema, a exemplo do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como a conscientização de que o fundamento da livre-iniciativa, previsto no artigo 170 da Carta Magna, tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, e também deve obediência ao princípio de defesa do meio ambiente”.​

Processo: REsp 1784755

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.