Pedido de juízes para invalidar regras da reforma da previdência de 2003 é negado pelo STF

Data:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, em sessão virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3297, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava regras da Emenda Constitucional (EC) 41/2003 sobre a iniciativa legislativa para implantação de regime de previdência complementar de servidores e proíbe a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em cada ente federativo.

A AMB alegava que, as regras questionadas – que deram nova redação ao parágrafo 15 e incluiu o parágrafo 20 ao artigo 40 da Constituição Federal – violariam o princípio da separação dos Poderes, ao atribuir ao chefe do Executivo a iniciativa de lei para implantação de regime de previdência complementar para todos os servidores públicos civis, incluindo os magistrados, e prever um regime previdenciário único para os servidores, sem ressalvar os juízes. Para a entidade, a medida impediria a implantação de regime próprio e compatível com as prerrogativas institucionais e funcionais da magistratura, o que configuraria um atentado à autonomia administrativa e à independência do Poder Judiciário.

Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afastou a tese de que as normas invadiriam matéria reservada à iniciativa legislativa do Judiciário. Ele explicou que os dispositivos constitucionais que especificam as matérias de iniciativa de lei reservada a este Poder (artigos 93 e 96) contemplam um rol taxativo, que não inclui a instituição de regime previdenciário exclusivo para a magistratura.

O relator frisou ainda que, pelo artigo 96 da Constituição, cabe privativamente ao STF, aos tribunais superiores e aos tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes. No entanto, destacou que essa previsão não permite que esses órgãos disciplinem com exclusividade o regime previdenciário dos servidores e magistrados aposentados, pois remuneração, subsídio e regime previdenciário não são conceitos equivalentes.

Com relação à existência de apenas um regime próprio de previdência social e de uma unidade gestora em cada ente da federação, o ministro ressaltou que, desde a EC 98/1998, o legislador buscou atender de forma isonômica a todos os servidores públicos e conferir um tratamento uniforme à matéria, direcionando a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes às regras do artigo 40 da Constituição Federal.

Por fim, no que se refere ao Regime de Previdência Complementar, o ministro Alexandre apontou que sua instituição pelo ente federativo e a adesão do servidor são facultativaa. “Por isso, a mudança nas regras de aposentadoria não compromete as prerrogativas funcionais e institucionais do Poder Judiciário e de seus membros”, concluiu.

Processo relacionado: ADI 3297

Fonte: STF

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Professor de Juiz de Fora é selecionado pela ANPD e PNUD para estudos sobre IA e proteção de dados

Cláudio Roberto Santos está entre os cinco consultores escolhidos...

Herança digital: o que acontece com suas contas após a morte

Perfis, fotos, milhas, PIX e criptomoedas: o que a família pode acessar após a morte, o que diz a lei e o que muda com o novo Código Civil (PL 4/2025).

Advogado brasileiro em Portugal: o que vale em 2026

Reciprocidade OAB-Ordem portuguesa acabou em 2023. Veja quem manteve o direito, o caminho atual para advogar em Portugal e o estado da negociação.

Conselho Federal de Medicina regulamenta uso de inteligência artificial na medicina e estabelece novas responsabilidades para médicos

A Resolução CFM nº 2.454/2026 entrou em vigor e estabeleceu regras nacionais para o uso de inteligência artificial na medicina. A norma determina que a tecnologia seja utilizada como ferramenta de apoio, subordinada ao julgamento médico, e prevê responsabilidades éticas para os profissionais. A regulamentação alcança aplicações como IA generativa, sistemas de apoio clínico e ferramentas utilizadas na elaboração de documentos médicos. Especialistas apontam, contudo, desafios relacionados à governança, à certificação das tecnologias e à extensão da competência do CFM sobre instituições e empresas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo