Pedido de juízes para invalidar regras da reforma da previdência de 2003 é negado pelo STF

Data:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, em sessão virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3297, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava regras da Emenda Constitucional (EC) 41/2003 sobre a iniciativa legislativa para implantação de regime de previdência complementar de servidores e proíbe a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em cada ente federativo.

A AMB alegava que, as regras questionadas – que deram nova redação ao parágrafo 15 e incluiu o parágrafo 20 ao artigo 40 da Constituição Federal – violariam o princípio da separação dos Poderes, ao atribuir ao chefe do Executivo a iniciativa de lei para implantação de regime de previdência complementar para todos os servidores públicos civis, incluindo os magistrados, e prever um regime previdenciário único para os servidores, sem ressalvar os juízes. Para a entidade, a medida impediria a implantação de regime próprio e compatível com as prerrogativas institucionais e funcionais da magistratura, o que configuraria um atentado à autonomia administrativa e à independência do Poder Judiciário.

Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afastou a tese de que as normas invadiriam matéria reservada à iniciativa legislativa do Judiciário. Ele explicou que os dispositivos constitucionais que especificam as matérias de iniciativa de lei reservada a este Poder (artigos 93 e 96) contemplam um rol taxativo, que não inclui a instituição de regime previdenciário exclusivo para a magistratura.

O relator frisou ainda que, pelo artigo 96 da Constituição, cabe privativamente ao STF, aos tribunais superiores e aos tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes. No entanto, destacou que essa previsão não permite que esses órgãos disciplinem com exclusividade o regime previdenciário dos servidores e magistrados aposentados, pois remuneração, subsídio e regime previdenciário não são conceitos equivalentes.

Com relação à existência de apenas um regime próprio de previdência social e de uma unidade gestora em cada ente da federação, o ministro ressaltou que, desde a EC 98/1998, o legislador buscou atender de forma isonômica a todos os servidores públicos e conferir um tratamento uniforme à matéria, direcionando a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes às regras do artigo 40 da Constituição Federal.

Por fim, no que se refere ao Regime de Previdência Complementar, o ministro Alexandre apontou que sua instituição pelo ente federativo e a adesão do servidor são facultativaa. “Por isso, a mudança nas regras de aposentadoria não compromete as prerrogativas funcionais e institucionais do Poder Judiciário e de seus membros”, concluiu.

Processo relacionado: ADI 3297

Fonte: STF

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo