A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal da 4ª Região, em sessão de julgamento no último dia 16/6, ao analisar caso que discutia a regra para o cálculo de pensão por morte após a Reforma da Previdência, fixou a tese de que “O valor mensal da pensão por morte, para óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, deve observar as novas regras introduzidas pela referida emenda constitucional”.
Com o advento da reforma da previdência, veio com ela a troca da nomenclatura de Aposentadoria por Invalidez, para a hoje denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente, amparada na Constituição Federal, em seu artigo 201, I, além da Lei dos Benefícios de nº 8.213/1991, também no Decreto de nº 3.049/1999 em seus artigos 43 a 50, bem como na Instrução Normativa INSS/PRESS 77/2015 nos artigos 213 a 224.
Foi ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6289) no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivo...
O relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6254, 6255, 6256 e 6258), ministro Luís Roberto Barroso, que questionam dispositivos da Reforma da Previdência...
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, em sessão virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3297, na qual a...
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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