Garantida a prestação do serviço home care a idosa com Mal de Alzheimer

Data:

maus tratos
Créditos: Halfpoint | iStock

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito da prestação do serviço de enfermagem 12 horas por dia, em regime domiciliar (home care), em favor da autora, dependente de seu filho, militar da Marinha do Brasil. O atendimento em domicílio à paciente havia sido interrompido pela organização militar.

De acordo com os autos, a autora, com 93 anos, é paciente de Mal de Alzheimer desde 2010, não fala há mais de um ano e alimenta-se apenas com pastosos, poucas vezes com líquidos.

Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que a Diretoria de Saúde da Marinha, em avaliação técnica, considerou desnecessária a manutenção do serviço de enfermagem em regime de 12 horas por dia. Alegou o ente público que a idosa pode ser acompanhada por cuidador, seja essa pessoa da própria família ou um profissional contratado no mercado.

O relator, juiz federal convocado Paulo Ricardo de Souza Cruz, ao analisar o caso, destacou que a requerente é idosa, acometida pelo Mal de Alzheimer. Além disso, há avaliação de Comissão Multidisciplinar no sentido de que a paciente é totalmente dependente de cuidados para realização de suas atividades diárias, com recomendação de serviços de enfermagem 12 horas por dia.

Ressaltou o magistrado que o home care, anteriormente deferido, não pode ser suprimido, pois o atendimento domiciliar em tais circunstâncias encontra amparo no art. 50, IV, do Estatuto dos Militares. O colegiado negou provimento à apelação.

Com informações de  Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Hospital é condenado a indenizar família por demora no atendimento a idosa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um hospital pague uma indenização de R$ 15 mil à família de uma idosa por danos morais devido à demora no atendimento da paciente, mesmo após a triagem classificar seu quadro como urgente.

TJPB mantém condenação por maus-tratos e abandono de incapaz

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher por maus-tratos e abandono de incapaz contra sua própria mãe idosa. O recurso da acusada foi negado após análise do caso, que apontou a exposição da idosa, na época com 82 anos, a condições desumanas e degradantes, privando-a dos cuidados necessários e abandonando-a sob sua responsabilidade.

TRF1 decide: pensão militar por morte deve ser dividida equitativamente entre ex-mulher e atual companheira

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar provimento às apelações apresentadas pela ex-mulher de um ex-militar reformado e pela União, determinando que a cota-parte da pensão militar instituída em favor da ex-cônjuge seja mantida no percentual de 50%, o mesmo estabelecido para a atual esposa do instituidor da pensão militar.

PGR questiona no Supremo pena de estupro de vulnerável com lesão corporal grave praticado por militar

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação para que o crime de estupro de vulnerável, praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar, e que envolva lesão corporal de natureza grave, seja punido de acordo com as disposições do Código Penal.