Considerada inconstitucional Lei do RN que suspende cobrança de consignado durante pandemia

Data:

Bandeira do Rio Grande do Norte
Bandeira do Rio Grande do Norte – Créditos: filipefrazao / iStock

Por decisão, unânime, proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6484), em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei 10.733/2020 do Estado do Rio Grande do Norte que determinava a suspensão, por até 180 dias, da cobrança dos empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, afirmou que leis estaduais que alterem as condições dos contratos de crédito consignado podem ter impacto no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e gerar efeitos negativos para a economia de todo o país.

Embora a intenção do legislador estadual tenha sido amenizar a crise ocasionada pela pandemia da Covid-19, Barroso considera que a lei interfere em todas as relações contratuais estabelecidas entre os servidores estaduais e as instituições financeiras para a consignação voluntária de crédito.

Segundo ele, a lei contraria o princípio da segurança jurídica, promovendo uma intervenção desproporcional em relações privadas validamente constituídas entre servidores públicos civis e militares do estado e as instituições financeiras.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Revista Juristas lança 9ª edição com entrevista exclusiva ao conselheiro do CNJ Ilan Presser e debates sobre justiça algorítmica, crime organizado e o futuro...

Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.

TikTok é multado por violações à LGPD envolvendo dados de crianças e adolescentes.

A ANPD multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco violações à LGPD relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a agência determinou a eliminação de dados coletados irregularmente e aprovou um plano de conformidade que prevê reforço da privacidade, controle parental, filtros de conteúdo, restrição de funcionalidades e suspensão de anúncios no acesso sem cadastro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

STF retoma julgamento sobre vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais

O STF deve retomar o julgamento de processos que discutem o vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais, envolvendo casos da Uber e da Rappi. O Ministério Público do Trabalho defende que a existência de relação de emprego seja analisada individualmente, considerando a realidade da prestação dos serviços, o grau de controle exercido pelas plataformas e o uso de algoritmos. A decisão poderá estabelecer parâmetros para outras relações de trabalho na economia digital e deverá ter impacto relevante sobre processos semelhantes em todo o país.

Discord recorre contra suspensão de transmissões ao vivo determinada pela ANPD

O Discord recorreu da decisão da ANPD que suspendeu transmissões ao vivo e ferramentas de compartilhamento de vídeo no Brasil. A medida foi determinada no contexto de uma investigação sobre a proteção de crianças e adolescentes na plataforma e condicionou a retomada dos recursos à comprovação de medidas de segurança. O recurso apresentado pela empresa está sendo analisado pela agência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo