Contribuinte deve ser notificado pela Administração antes de exclusão do Refis

Data:

Contribuinte deve ser notificado pela Administração antes de exclusão do Refis | JuristasPor maioria, no plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ser obrigatória a notificação prévia do contribuinte, antes da apreciação da representação para fins de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) por meio do Diário Oficial ou da internet. Eles negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 669196, de autoria da União, questionando acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Resolução do Comitê Gestor do Refis 20/2001.

A decisão segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF), por meio do subprocurador-geral da República Paulo Gonet, para quem a ausência de notificação não é compatível com o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No recurso extraordinário, a União sustentou que a exclusão por inadimplência decorre de expressa previsão legal; daí, a seu ver, a desnecessidade de notificação prévia do contribuinte. Afirmou que a adesão ao Refis é voluntária, sujeitando o contribuinte à aceitação plena e irretratável das condições nele estabelecidas. Destacou que existe a possibilidade de manifestação do interessado depois do ato de exclusão. Questionou a decisão do TRF1, pois a matéria apresentaria índole infraconstitucional.

O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral (Tema 668), ficando definida a seguinte tese: “É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/Refis 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato de exclusão”.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.