Oi é condenada a pagar R$ 15 mil por negativar nome de cliente

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ADIs contra pagamento de contribuição sindical por boleto são extintas no STF
Créditos: Tero Vesalainen | iStock

Por inscrever indevidamente o nome de cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma conta supostamente não quitada, a juíza da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, Ivanete Jota de Almeida, condenou a empresa de telefonia Oi a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente.

A cliente comprovou o pagamento do boleto no valor de R$116, anexando o recibo no processo, e alegou que sofreu constrangimentos por causa da negativação. A empresa disse que a quitação não constou no seu sistema eletrônico e a disponibilização do serviço foi regularizada após a solicitação da cliente.

A juíza julgou procedente o pedido de indenização sob o argumento de que existiu a prova de danos extrapatrimoniais indenizáveis, “sendo desnecessária a efetiva comprovação do prejuízo, por se tratar de dano que advém da própria negativação indevida”. Cabe recurso à decisão.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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