Associação questiona validade de habeas corpus coletivos

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Associação questiona validade de habeas corpus coletivos | JuristasFoi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 758), na qual a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)com pedido de medida cautelar, questiona o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de transformar habeas corpus individual em coletivo e estender a ordem para um número certo de pessoas relacionadas.

No pedido de medida cautelar, a Conamp pede a declaração da inconstitucionalidade deste entendimento, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria ou, caso isso ocorra, que o STF discipline a concessão dessa modalidade de habeas corpus. a associação requer ainda a suspensão de execução de todas as decisões concessivas de liminar ou de mérito em habeas corpus coletivos, especialmente no HC 596603 do STJ, único em que ainda há possibilidade de recursos. Nesse HC, o STJ assegurou o cumprimento da pena em regime inicial aberto a todas as pessoas que cumprem pena por tráfico privilegiado no Estado de São Paulo.

A Conamp afirma que este entendimento jurisprudencial é de difícil cumprimento pelos juízos de primeiro grau, em razão da falta de identificação e de individualização dos casos alcançados. Para a associação, esse fato provoca insegurança jurídica, decorrente da não observância do princípio do devido processo legal.

De acordo com a entidade, há uma severa controvérsia a respeito do cabimento do habeas corpus coletivo, pois não existe norma que discipline os efeitos e o alcance das decisões proferidas embora a Segunda Turma do STF já tenha reconhecido a sua viabilidade. Para a Conamp, é necessário que o Plenário do STF se manifeste sobre a validade ou invalidade do habeas corpus coletivo e, caso o considere válido, que seja fixado entendimento sobre a extensão das decisões, sobre os legitimados à impetração e, ainda, sobre os órgãos judiciários competentes para examiná-los.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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