Covid-19: juíza ironiza pandemia e faz tutorial para andar sem máscara no shopping

Data:

CNJ proíbe TJ-SP de exigir exames ginecológicos para candidatas a juíza aprovadas em concurso público
Créditos: Daniel Jedzura /Shutterstock

Publicações da juíza Ludmila Lins Grilo têm causado polêmica nas redes sociais e no meio jurídico com postagens sobre a pandemia de Covid-19. A magistrada, que atua na comarca de Unaí, na região Noroeste de Minas, publicou um vídeo no dia 1º de janeiro em Búzios, no Rio de Janeiro, com a hashtag Aglomera Brasil. Porém a polêmica maior veio com um vídeo postado no Twitter no qual a juíza faz um passo a passo para andar no shopping sem usar máscara.

No vídeo postado na última segunda-feira (4), ela diz que “Com sorvete pode andar sem a máscara, porque o vírus não gosta de sorvete”, e complementou: “1- compre um sorvete. 2- pendure a máscara no pescoço ou na orelha, para afetar elevação moral; 3- caminhe naturalmente.”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu uma representação nessa segunda-feira (4/12) pedindo a abertura de um processo administrativo contra a juíza. Conforme a representação, “As pessoas que nela confiam por ser uma autoridade integrante do Poder Judiciário certamente serão influenciadas por sua irresponsável e inconsequente manifestação, que, de tão absurda, pode estar a configurar crime de apologia à infração de medida sanitária preventiva”, diz o pedido.

Com informações do UOL.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.