SBT deve indenizar em R$ 21 mil telespectadora impedida de disputar prêmio

Data:

apresentadora de TV / Luciana Gimenez
television tv stream smart broadcast video network

Por decisão do Juiz Titular da 4ª Vara Cível De Santos, Frederico dos Santos Messias, o Sistema Brasileiro de Televisão – SBT deve pagar uma indenização de R$ 21,6 mil a uma telespectadora, impedida de disputar um prêmio em um programa de perguntas e respostas chamado “Quizz SBT”.

A produção exibida pela afiliada de Santos, em janeiro de 2012, prometia pagar R$ 8 mil para quem acertasse a palavra cujas letras estavam embaralhadas na tela. O telespectador (a) que soubesse a resposta precisava telefonar para um número indicado pela emissora.

luciano hang
Créditos: eldinhoid | iStock

A telespectadora A.B.A.S. logo percebeu que a palavra embaralhada era “goiabada” e ligou para o programa. Ela foi informada por uma gravação que teria a oportunidade de responder à pergunta ao vivo e ficou aguardando cerca de dez minutos na ligação, mas não foi chamada.

Enquanto esperava, A.B.A.S. ouvia o apresentador dizer que as linhas estavam abertas, mas ninguém era chamado para participar do teste. “O apresentador encerrou o programa sem chamar ninguém”, disse à Justiça.

globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

O magistrado afirmou na sentença que, o que ocorreu foi uma prática reprovável e cada vez mais comum em programas dessa natureza, onde se busca, “prender a atenção do telespectador até o final da transmissão mediante falsas promessas de prêmios, quando é sabido que ninguém poderá ganhar a premiação anunciada”, frisou Messias.

A defesa do SBT argumentou que o programa era de responsabilidade de uma afiliada e que não tinha controle sobre o seu conteúdo.

Município pagará por negligência de professora que deixou TV cair em aluna na escola
Créditos: Zolnierek / iStock

Declarou também que o prêmio não era algo certo, que dependia de a telespectadora ser escolhida para entrar ao vivo no programa, concorrendo com todos os demais interessados, e que ela precisava ainda acertar a resposta da charada.

A emissora recorreu, mas perdeu nas instâncias superiores e o processo já transitou em julgado. Na terça (10) o juiz Santos Messias determinou que o valor da condenação, que estava depositado em juízo, seja transferido para a conta bancária indicada pela telespectadora.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.