TJTO mantém processo de idosa contra confederação de agricultores por cobrança indevida em benefício do INSS

Data:

Unimed Cuiabá reajusta plano de idosa em 113% e é condenada
Créditos: B.Stefanov / Shutterstock.com

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou o prosseguimento de processo de idosa de 81 anos contra a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Conafer por cobrança indevida em seu benefício de aposentadoria. A decisão foi unânime.

Na ação (0004761-61.2020.8.27.2713), a idosa de nome Francisca Maria dos Santos, classificada nos autos como beneficiária do INSS e moradora de Juarina, município localizado a 332,6 km de Palmas, no norte do Estado, acusa a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Conafer) de ter feito cobranças sem a autorização.

curandeiro
Créditos: Zolnierek / iStock

A defesa da aposentada informa nos autos que ela “foi surpreendida ao perceber que a parte requerida vem realizando indevidamente uma cobrança denominada Contribuição Conader, que está sendo debitada diretamente em seu benefício de aposentadoria, com parcela no valor de R$ 20,90”. No processo ela pede indenização no valor de R$ 20 mil, além do ressarcimento, em dobro dos valores debitados.

Em seu voto, o desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier determinou o “retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito”, reformando a decisão anterior, em primeira instância, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. “Por sentença, o magistrado indeferiu a petição inicial por ausência de juntada do contrato” que comprovaria a celebração dos termos de cobrança.

maus tratos
Créditos: Halfpoint | iStock

O magistrado frisa ainda na decisão, que “Insatisfeita, a apelante defende que nunca celebrou o contrato que deu origem às cobranças, sendo assim, por óbvio, impossível que esta apresente o instrumento contratual”, destacou o desembargador no voto.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.