Mantido dever de indenizar professora demitida por ter nome com restrições

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Mantido dever de indenizar professora demitida por ter nome com restrições | Juristas
Alex Staroseltsev/Shutterstock.com

Instituição financeira pagará R$ 15 mil de indenização por danos morais.

Foi mantida pelos membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a sentença que condenou uma instituição financeira a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais para uma professora, por ter ocasionando a demissão dela ao divulgar para terceiros a restrição interna do nome da autora.

É narrado que a instituição financeira restringiu, apenas no âmbito interno, o nome da professora, mas acabou passando essa informação para a fundação educacional, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa ré, na qual a autora trabalhava, e por conta disso, a professora foi demitida de seu emprego.

Ao julgarem os apelos interpostos pela professora e pela empresa, no Processo n°0025377-83.2011.8.01.0001, o Juízo do 2º Grau manteve a sentença emitida, pela 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, quanto à condenação ao pagamento de indenização para a professora, porém deu provimento parcial ao apelo da empresa, somente para alterar a sentença quanto a fixação dos honorários advocatícios.

O relator do recurso, desembargador Júnior Alberto, escreveu no Acórdão, publicado na edição n°5.949 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.5) que “percebe-se, claramente, pela simples narrativa contida na exordial, os abalos morais sofridos pela demandante em decorrência da permanência de seu nome no cadastro interno da instituição financeira, já que tal fato culminou na recusa de ter seu vínculo mantido com instituição de ensino pertencente ao mesmo grupo econômico do banco réu e, ainda, da necessidade de demanda judicial para resolução do impasse”.

Entenda o Caso

Conforme é relatado, a professora teve seu nome incluído em cadastro restritivo interno da instituição financeira em função de um suposto golpe aplicado em 1997 por um gerente da empresa junto com seu ex-marido. Por causa dessa restrição a fundação de ensino, que pertence ao mesmo grupo econômico da empresa ré, na qual a autora trabalhava a demitiu.

O Juízo de 1º Grau condenou a instituição financeira a pagar R$15 mil à título de danos morais para a autora e declarou a inexistência do débito. Contudo, tanto a empresa como professora entraram com pedido de apelação em face da sentença, almejando a reforma da mesma. A instituição financeira pediu para mudar a condenação e julgar improcedentes os pedidos da autora, já a professora pediu para o valor indenizatório ser aumentado.

Voto do Relator

Em seu voto, o magistrado reconheceu que a restrição interna feita pela empresa, desde que não seja divulgada para terceiros, não gera danos morais, mas o desembargador escreveu que “a divulgação dessa informação interna é que pode configurar ato ilícito, quando represente ofensa à reputação do atingido, causando-lhe dano moral, passível de reparação”.

Como a instituição financeira repassou para a fundação de ensino a informação sobre a restrição interna, e isso gerou a demissão da autora, então ocorreu dano moral. “(…) a conduta acabou por gerar o mesmo efeito de uma eventual inscrição indevida nos órgãos de maus pagadores, ocasionando a demissão da autora do cargo de professora, por dívida que não restou comprovada”, explicou o relator.

Assim, o apelo da professora foi negado e o recurso da empresa foi acolhido apenas para “estabelecer que a condenação em honorários advocatícios incida sobre o valor da condenação – e não sobre o valor atualizado da causa”, anotou o relator. Mas a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida.

Essa decisão foi seguida à unanimidade pelos demais desembargadores, que julgaram os apelos, o desembargador Roberto Barros e a desembargadora Regina Ferrari.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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