Justiça determina restabelecimento de auxílio-doença para funcionário dos Correios acidentado em serviço

Data:

Justiça determina restabelecimento de auxílio-doença para funcionário dos Correios acidentado em serviço | Juristas
Créditos: Maren Winter/Shutterstock.com

O Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) volte a conceder o benefício de auxílio-doença para o autor do Processo n°0004719-96.2015.8.01.0001, por ter sofrido acidente de motocicleta enquanto trabalhava e está temporariamente impedido de realizar suas funções como servidor dos Correios.

Conforme a sentença, publicada na edição n°5.963 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.61), a Autarquia teve o prazo de 15 dias para cumprir a obrigação judicial, sob pena de ser penalizada com o pagamento de multa diária de mil reais.

Ao acolher os pedidos do trabalhador, a juíza de Direito Mirla Regina, titular da unidade judiciária falou o seguinte: “(…) a lesão decorrente de acidente de trabalho que resultou na incapacidade temporária do autor para o seu trabalho ou atividade habitual”.

O servidor dos Correios contou que recebeu o benefício pelo prazo de três meses, então, o suspenderam, mas ele ainda não está em condições de exercer sua atividade, por isso, buscou à Justiça.

Sentença

Na sentença, a juíza de Direito Mirla Regina situou a controvérsia da questão, pois o INSS negou prorrogar o auxílio-saúde sob o argumento de não ter sido demonstrado a incapacidade laborativa do autor, e o autor alega ainda não ter conseguido se reestabelecer.

Prosseguindo, a magistrada apontou as conclusões do Laudo Médico produzido pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre. Segundo é informado o autor está com incapacidade parcial e temporária, “devendo evitar atividades que exijam deambulações de grandes distâncias e longos períodos em pé”.

Mirla Regina observou que a incapacidade laborativa do servidor não permite a concessão da aposentadoria por invalidez, mas permite o auxílio-doença. Assim, a magistrada deferiu o pedido, mas alertou que o autor deve “(…) submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, nos termos do art. 62, da Lei n.º 8.213/91, com a recente redação conferida pela Lei n.º 13.457, de 26.06.17, recomendando-se, ainda, acompanhamento fisioterápico e ortopédico, conforme indicado no laudo”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo