Pedido de revalidação de diploma de mestrado no exterior deve ser analisado conforme a legislação à época da obtenção do título

Data:

Pedido de revalidação de diploma de mestrado no exterior deve ser analisado conforme a legislação à época da obtenção do título | Juristas
Derek Hatfield/Shutterstock.com

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta contra a sentença, proferida pelo Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que negou a segurança em ação que objetivava impedir o reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) de exigir a comprovação do caráter presencial do curso, bem como da comprovação de que a aluna residiu em Portugal durante a sua realização, com a finalidade de reconhecer e registrar o título de mestrado outorgado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia de Lisboa – Portugal.

A impetrante alega que tanto no momento da expedição do diploma de conclusão do curso de mestrado quanto do protocolo do requerimento de reconhecimento/diploma junto à UFBA, não estava em vigor a Resolução CAE nº06/2013, de 04/09/2013, que embasou o indeferimento do pedido da impetrante, mais especificamente o art. 3º, VI, que trouxe a obrigatoriedade de comprovação de que o aluno residiu no país durante a realização do curso.

Alega a requerente que caberia à UFBA aplicar a Resolução CAE 01/2000, vigente à época, que não obrigava o aluno comprovar residência no exterior, não podendo ser aplicada a nova resolução, que retroagiu e veio a prejudicá-la.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que o art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394/96 estabelece que os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento em nível equivalente ou superior.

Segundo o magistrado, no caso dos autos, a impetrante fez o requerimento administrativo de revalidação do seu diploma de Mestrado obtido no exterior quando era exigida apenas a prova do caráter presencial do curso, não havendo, à época, a exigência de comprovação de residência no exterior, inovação trazida tão somente, “por ocasião da Resolução 06/2013, datada de 04/09/2013, sendo que tais exigências necessariamente não se confundem como faz crer a recorrida”.

Assim, para o desembargador, tendo o Conselho Acadêmico de Ensino da UFBA utilizado como fundamento as disposições de resolução posterior à data de obtenção do diploma e do requerimento formulado pela impetrante, o pedido da requerente deve ser submetido à nova avaliação pela instituição de ensino superior, sob a regência da legislação vigente à época da obtenção do título.

A decisão foi unânime.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo