Pedido de revalidação de diploma de mestrado no exterior deve ser analisado conforme a legislação à época da obtenção do título

Data:

Pedido de revalidação de diploma de mestrado no exterior deve ser analisado conforme a legislação à época da obtenção do título | Juristas
Derek Hatfield/Shutterstock.com

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta contra a sentença, proferida pelo Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que negou a segurança em ação que objetivava impedir o reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) de exigir a comprovação do caráter presencial do curso, bem como da comprovação de que a aluna residiu em Portugal durante a sua realização, com a finalidade de reconhecer e registrar o título de mestrado outorgado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia de Lisboa – Portugal.

A impetrante alega que tanto no momento da expedição do diploma de conclusão do curso de mestrado quanto do protocolo do requerimento de reconhecimento/diploma junto à UFBA, não estava em vigor a Resolução CAE nº06/2013, de 04/09/2013, que embasou o indeferimento do pedido da impetrante, mais especificamente o art. 3º, VI, que trouxe a obrigatoriedade de comprovação de que o aluno residiu no país durante a realização do curso.

Alega a requerente que caberia à UFBA aplicar a Resolução CAE 01/2000, vigente à época, que não obrigava o aluno comprovar residência no exterior, não podendo ser aplicada a nova resolução, que retroagiu e veio a prejudicá-la.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que o art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394/96 estabelece que os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento em nível equivalente ou superior.

Segundo o magistrado, no caso dos autos, a impetrante fez o requerimento administrativo de revalidação do seu diploma de Mestrado obtido no exterior quando era exigida apenas a prova do caráter presencial do curso, não havendo, à época, a exigência de comprovação de residência no exterior, inovação trazida tão somente, “por ocasião da Resolução 06/2013, datada de 04/09/2013, sendo que tais exigências necessariamente não se confundem como faz crer a recorrida”.

Assim, para o desembargador, tendo o Conselho Acadêmico de Ensino da UFBA utilizado como fundamento as disposições de resolução posterior à data de obtenção do diploma e do requerimento formulado pela impetrante, o pedido da requerente deve ser submetido à nova avaliação pela instituição de ensino superior, sob a regência da legislação vigente à época da obtenção do título.

A decisão foi unânime.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo