Auxiliar que contraiu HIV receberá R$50 mil por dano moral

Data:

Auxiliar que contraiu HIV receberá R$50 mil por dano moral | Juristas
Chodyra Mike/Shutterstock.com

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) estipulou o valor de R$ 50 mil a título de indenização por dano moral a um auxiliar de serviços gerais que contraiu o vírus HIV enquanto manejava o lixo da enfermaria do hospital onde trabalhava. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que considerou comprovado que a instituição hospitalar não adotava medidas preventivas ou paliativas eficazes.

O ex-empregado relatou que era funcionário da empresa terceirizada Excellence RH Serviços Ltda. e exercia suas funções no Hospital Federal Cardoso Fontes, localizado em Jacarepaguá, bairro na zona oeste do município do Rio de Janeiro. No dia 27/3/2011, ao desempenhar suas atividades rotineiras, perfurou o dedo com uma agulha que foi descartada de forma inadequada e em local inapropriado. O acidente de trabalho foi comunicado à empregadora, que emitiu uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e determinou a necessidade de exames de acompanhamento por um período de seis meses. A constatação da contaminação pelo HIV ocorreu cerca de dois meses depois do dia do acidente.

A empregadora terceirizada contestou a ação argumentando que fornecia treinamento necessário para que seus funcionários desempenhassem suas funções, além de equipamentos de proteção individual adequados. Portanto, não poderia ser responsabilizada pelo que aconteceu com o auxiliar. Alegou ainda que não há como comprovar que foi o acidente de trabalho o causador da contaminação pelo vírus.

Em seu voto, a desembargadora Dalva Amélia de Oliveira concluiu que o ex-empregado provavelmente contraiu o vírus desempenhando suas atividades laborais, já que, antes de trabalhar na empregadora, não era portador do vírus. Além disso, as rés não trouxeram exames periódicos que comprovem que o auxiliar era portador do HIV antes do dia do acidente de trabalho.

Outro ponto ressaltado pela relatora do acórdão foi o fato de a seringa ter sido descartada de modo e em local impróprios, expondo os funcionários à contaminação. Por último, sustentou que não foi comprovada pela União a adoção de medidas preventivas, tampouco a utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora de serviços. A decisão reformou a sentença proferida pelo Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, além de condenar a União subsidiariamente.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

O acórdão não foi divulgado para preservar a imagem do trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pesquisador usa inteligência artificial para criar malware e tentar extorquir empresas

Relatório da CrowdStrike identificou o malware PhantomRaven, supostamente desenvolvido com auxílio de inteligência artificial e distribuído por meio de pacotes maliciosos no npm. O código teria sido utilizado para obter credenciais de desenvolvedores e, posteriormente, pressionar empresas com alegações de vulnerabilidades em seus sistemas. Em resposta à ameaça, o npm adotou medidas para restringir a execução automática de comandos durante instalações.

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo