Cédula de Crédito Bancário é instrumento hábil para a propositura de ação de execução por título extrajudicial

Data:

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a recurso proposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, ao fundamento de que não foram preenchidos os pressupostos exigidos para instruir a ação de execução por título executivo extrajudicial. Com a decisão, os autos retornam à Vara de origem para regular processamento do feito.

Na apelação, a Caixa sustentou que o Contrato de Cédula de Crédito Bancário que instruiu a inicial constitui título executivo extrajudicial e possui os pressupostos necessários para embasar a execução, conforme dispõe a Lei 10.931/2004.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que “a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente”.

Segundo o relator, a instituição financeira, autora da presente ação, juntou à inicial o demonstrativo de débito e de evolução da dívida, além do histórico de extratos da conta corrente pessoa jurídica, “o que confere liquidez à Cédula de Crédito Bancário em questão, sendo título hábil à propositura de execução por título extrajudicial”.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0003155-97.2015.4.01.3305/BA – Acórdão

Decisão: 18/9/2017

JC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM RAZÃO DE CRÉDITO ROTATIVO. DEMONSTRAÇÃO DO VALOR EXATO DA DÍVIDA. LIQUIDEZ. TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA REFORMADA.

  1. A Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Resp n.1.291.575/PR, submetido ao rito previsto pelo artigo 543-C do CPC/73, assentou entendimento de que “a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004)” (STJ, REsp 1291575/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 2S, DJe 02/09/2013).

  2. No caso, a autora acostou à inicial a Cédula de Crédito Bancário, o demonstrativo de débito e de evolução da dívida, além do histórico de extratos da conta corrente pessoa jurídica, o que confere liquidez è Cédula de Crédito Bancário em questão.

  3. Recurso de apelação conhecido e provido para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito.

(TRF1 – APELAÇÃO CÍVEL N. 0003155-97.2015.4.01.3305/BA – RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : BA00024049 – CISSA MARIA DE ALMEIDA SILVA E OUTROS(AS) APELADO : JOSE NILTON BARBOSA DA SILVA DE CASA NOVA – ME E OUTRO(A). Decisão: 18/9/2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo