TJPB arquiva Notícias-crime contra prefeito de Campina Grande por conduta ser considerada atípica

Data:

Gestor foi denunciado pela prática, em tese, de crime ambiental

OAB disponibiliza navegador que reúne sistemas de peticionamentos para advogados
Créditos: Billion Photos/Shutterstock

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o arquivamento da Representação Criminal/Notícia-crime nº 0000469-96.2016.815.0000 e da Notícia-crime 0001749-68.2017.815.0000, que tinham como noticiado o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues Veiga, denunciado pela prática, em tese, de crime ambiental. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira(28), em harmonia com o parecer ministerial.

Os processos tinham como noticiantes o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP) e o Ministério Público do Estado da Paraíba, respectivamente. O relator foi o juiz João Batista Barbosa, convocado para substituir o desembargador João Benedito da Silva.

O prefeito Romero Rodrigues foi representado criminalmente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba, pela prática, em tese, de crime ambiental previsto nos artigos 62 (destruir, inutilizar ou deteriorar) e 63 (alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida) da Lei n 9.605/98 e art. 331 do Código Penal.

Neste caso, o gestor foi acusado de uma reforma na Praça da Bandeira, sem autorização do IPHAEP de Campina Grande.

Na Notícia-crime de autoria do MP, é atribuída ao prefeito, em tese, a prática do crime previsto no artigo 62.

Em ambos os processos, a Procuradoria Geral de Justiça requereu o arquivamento, em virtude da atipicidade da conduta, ante a ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria delitivas, conforme jurisprudências apresentadas. “Alternativa não resta ao órgão judicante, senão acatar a proposição, conforme determina o artigo 28 do Código de Processo Penal”.

Autoria: Clélia Toscano
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ mantém multa de R$ 20 mil a advogados por tentativa de manipular ferramenta de inteligência artificial

O STJ manteve multa de R$ 20 mil aplicada a advogados após identificar comandos ocultos em uma peça processual que buscariam influenciar uma ferramenta de inteligência artificial. A Corte também determinou a preservação das evidências digitais e a comunicação dos fatos à OAB-PR e ao Ministério Público Federal.

Piauí usa inteligência artificial para registrar ocorrências policiais pelo WhatsApp

O Piauí utiliza o BO Fácil, uma ferramenta de inteligência artificial integrada ao WhatsApp, para receber solicitações de boletins de ocorrência, denúncias anônimas e pedidos de atendimento emergencial. O sistema identifica relatos de maior gravidade e encaminha as informações às equipes policiais, enquanto o modelo Soberano 1 integra uma estratégia estadual de digitalização dos serviços públicos e proteção de dados.

TJDFT mantém restrição de horário para academia de condomínio após reclamação de morador

O TJDFT manteve a restrição de funcionamento da academia de um condomínio entre 22h e 8h após reclamação de um morador sobre ruídos e vibrações. A decisão considerou que a aprovação em assembleia não se sobrepõe aos direitos individuais ao sossego e à saúde e preservou a multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 10 mil.

Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas de empreendedores

: A nova lei amplia o limite de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permite a contratação de até dois empregados e prevê o perdão de dívidas de empreendedores. Hugo Motta comemorou a medida e destacou sua importância para o fortalecimento dos pequenos negócios e da economia brasileira.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo