
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a aplicação de multa de R$ 20 mil a advogados em razão da utilização de comandos ocultos em uma peça processual, com o objetivo de influenciar o funcionamento de ferramentas de inteligência artificial. A decisão foi proferida no julgamento de agravo interno no Agravo em Recurso Especial nº 3.095.458/SP, sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
O caso envolve a identificação de instruções inseridas no documento de forma dissimulada, com recursos de formatação que dificultavam sua visualização na leitura convencional. O conteúdo foi interpretado como uma tentativa de direcionar a análise automatizada do material, interferindo no processamento das informações pela ferramenta de inteligência artificial.
Durante a análise do recurso, a defesa alegou que os elementos identificados poderiam decorrer de resíduos de utilização de ferramentas de inteligência artificial, sem a intenção de manipular o sistema. O argumento, contudo, não foi suficiente para afastar a penalidade aplicada aos profissionais.
O STJ considerou a conduta incompatível com os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação que devem orientar a atuação das partes e de seus representantes no processo judicial. A decisão destacou a importância da transparência na apresentação de documentos e da observância das regras processuais, especialmente diante do uso crescente de tecnologias de inteligência artificial no sistema de Justiça.
A sanção foi mantida com fundamento nos deveres previstos no Código de Processo Civil, que proíbe a prática de atos capazes de dificultar o andamento regular do processo e exige comportamento pautado pela boa-fé. O entendimento reforça que a utilização de recursos tecnológicos não afasta a responsabilidade dos profissionais pelos conteúdos apresentados em juízo.
Além da penalidade financeira, foram determinadas providências para a preservação das evidências digitais relacionadas ao documento, incluindo medidas de registro técnico que permitam resguardar sua integridade e possibilitar a análise posterior dos elementos identificados. Também foi determinada a comunicação dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, e ao Ministério Público Federal, para avaliação das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições.
Ao examinar o agravo interno, o colegiado manteve o entendimento anteriormente adotado, sem acolher os argumentos apresentados para modificar a decisão, inclusive quanto à discussão relacionada ao cálculo dos valores e à aplicação da taxa Selic.
A decisão evidencia a preocupação do STJ com o uso responsável da inteligência artificial no ambiente jurídico e com a preservação da integridade dos atos processuais. Embora essas ferramentas possam auxiliar na pesquisa e na análise de documentos, seu emprego deve respeitar os princípios éticos e as normas que regem a atuação dos profissionais do Direito.
Veja aqui o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3095458
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil