Paulistano que importar veículo estará isento de ICMS, diz TJ-SP

Data:

Paulistano que importar veículo estará isento de ICMS, diz TJ-SP

Contrariando lei estadual, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo isentaram contribuinte em caso que envolveu importação de veículo

Segundo o TJ-SP, o contribuinte paulista que importar produtos estará isento do pagamento de ICMS, ainda que em contrariedade com a lei estadual 11.001/01. Para a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a referida lei é inconstitucional, pois foi promulgada em período posterior a legislação federal que disciplinaa matéria e que prevê a isenção de ICMS.

Entenda o caso

O tribunal negou recurso da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo frente a pedido de isenção de ICMS para importação de um veículo por parte de um contribuinte. Para fundamentar a decisão, a 13 ª Câmara baseou-se no fato de a norma paulista está em inconformidade com a legislação federal.

Veja o que disse o Juiz Antônio Tadeu Ottoni a esse respeito:

“(…) E, conquanto o regramento editado pelo Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 11.001/2001) convergisse com o assentado pela E.C. nº 33/01, a disposição constitucional estabelece a necessidade de edição de lei complementar para definir o fato jurídico tributário, base de cálculo e os contribuintes abrangidos pela incidência (art. 146, III, “a”, da Constituição Federal).”

(…) No entanto, a Lei Complementar somente foi editada em dezembro de 2002 (LC nº 114/02), na qual se definiram os aspectos da hipótese de incidência do I.C.M.S., a recair também sobre bens importados, qualquer que seja sua finalidade, reconhecendo-se, ainda, a qualidade de contribuinte a qualquer pessoa que importe bens, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial. Deste modo, é inconteste que a Lei Estadual nº 11.001/01 foi editada anteriormente à imprescindível positivação da Lei Complementar prevista constitucionalmente”.

Cobrança será possível em caso de lei estadual anterior a norma federal

Os magistrados ainda salientaram que a cobrança de ICMS sobre importação será possível em casos de a norma estadual datar de período anterior a norma federal. Com isso, na situação de regulação para produtos específicos e de importação recorrente, será devida a tributação.

Leia a decisão em seu inteiro teor em formato PDF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo