Tese sobre fornecimento de medicamentos fora das listas do SUS é fixada pelo STJ

Data:

Sistema Único de Saúde - SUSNo julgamento do Recurso Especial nº 1657156/RJ, o STJ fixou a tese de que é possível, excepcionalmente, o fornecimento de medicamentos fora das listas do SUS, desde que preenchidos alguns requisitos de forma cumulativa.

Os requisitos são: 1) comprovação da necessidade ou imprescindibilidade do medicamento, feita por laudo médico fundamentado expedido por médico responsável pelo paciente; 2) comprovação da ineficácia de medicamentos fornecidos pelos SUS para o tratamento da doença; 3) incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; 4) ser o medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

medicamento
Créditos: pixabay.com/Pexels

Por ter sido julgado no rito de Recurso Especial Repetitivo, a tese vincula os juízos de instância inferiores, mas será aplicada nos processos distribuídos a partir da decisão, já que teve seus efeitos modulados.

Estado do Rio de Janeiro x paciente

O caso diz respeito a um paciente portador de glaucoma crônico bilateral que, conforme receituário e laudo médico, precisa utilizar continuamente os medicamentos prescritos por médico do SUS. O TJ-RJ entendeu a necessidade da parte autora em fazer uso da medicação, bem como a ausência de recursos financeiros para adquiri-la.

medicamentos
Créditos: PhotoStock10 / Shutterstock.com

O Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão, afirmando que a assistência farmacêutica estatal só pode ser prestada por meio de entrega de medicamentos prescritos conforme os Protocolos Clínicos incorporados ao SUS ou, se não existir protocolo, com o fornecimento de medicamentos constantes nas listas dos entes públicos. O Estado pediu subsidiariamente o reconhecimento da possibilidade de substituição do medicamento pleiteado por outros já padronizados e disponibilizados.

O STJ não deu provimento ao REsp do Estado do Rio de Janeiro. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo