De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, candidato que possui diabetes tipo I é enquadrado como deficiente em concurso público para servidor. O órgão entendeu que o laudo médico comprovou que, apesar de crônica, a doença está sob controle, e que não há qualquer barreira física ou social que fundamente a possibilidade de concedê-la tal benefício legal.
Uma candidata ao cargo de escrevente judiciário do TJSP acionou o CNJ para concorrer a uma das vagas reservadas a portadores de deficiência.
O relator considerou a característica mais evidente dos portadores de deficiência, que é “a dificuldade de se relacionar, de se integrar em ambientes múltiplos de convivência”. Por isso, em sua visão, ampliar muito o conceito para abranger portadores de doenças crônicas pode causar prejuízos a quem teria, de fato, direito à reserva de vagas em concurso público. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: PCA 0009773-06.2017.2.00.0000