Teoria do desvio produtivo condena Caixa a indenizar consumidores

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caixa econômica federalO TRF4 condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 2 mil a um casal de mutuários do programa Minha Casa, Minha Vida por “perda do tempo útil”, aplicação da Teoria do Desvio Produtivo. Essa teoria entende que o dano ao consumidor ocorre em situações de mau atendimento que provocam o desperdício de seu tempo, já que ele deixa de fazer uma atividade necessária ou de seu interesse para resolver um problema criado pelo fornecedor.

Narra os autos que a Caixa descontou automaticamente valores de financiamento acima do limite contratual, e que os mutuários só conseguiram corrigir o cálculo na Justiça.
A relatora do caso entendeu que “a perda do tempo útil dos autores, ocorrida em decorrência da conduta negligente da instituição financeira, constitui dano moral à luz da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”. Para ela, as cobranças equivocadas não foram mero dissabor, uma vez que os autores tentaram solucionar o problema diversas vezes.
Além dos R$ 2 mil, a Caixa deverá pagar a indenização de R$ 10 mil por negativar indevidamente os nomes dos autores em serviço de proteção ao crédito. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo nº 5008794-42.2016.4.04.7201

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