
Narra os autos que a Caixa descontou automaticamente valores de financiamento acima do limite contratual, e que os mutuários só conseguiram corrigir o cálculo na Justiça.
A relatora do caso entendeu que “a perda do tempo útil dos autores, ocorrida em decorrência da conduta negligente da instituição financeira, constitui dano moral à luz da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”. Para ela, as cobranças equivocadas não foram mero dissabor, uma vez que os autores tentaram solucionar o problema diversas vezes.
Além dos R$ 2 mil, a Caixa deverá pagar a indenização de R$ 10 mil por negativar indevidamente os nomes dos autores em serviço de proteção ao crédito. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo nº 5008794-42.2016.4.04.7201
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