Shopping é responsável por roubo em estacionamento

Data:

BARRA SHOPPING
Créditos: Reprodução

A 21ª Câmara Cível do TJRJ condenou o Barra Shopping a indenizar um cliente roubado no estacionamento do local em R$ 9 mil. Para o tribunal os shopping centers assumem o risco da atividade e transmite a ideia de segurança aos clientes, motivo pelo qual se tornam responsáveis pela integridade física deles.

Um homem que deixava o shopping foi abordado por um homem armado, motivo pelo qual ajuizou a ação contra o BarraShopping. O estabelecimento alegou não ter obrigação de prover segurança ostensiva.

Porém, o juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva do réu, o que foi seguido pelo TJRJ.

roubo em estacionamento - shopping
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A relatora do caso ressaltou a relação de consumo entre as partes, bem como a preferência dos consumidores em pagar um alto valor para estacionar no centro comercial para evitar a insegurança das ruas. Ela entende que, diante da onda de violência, “é necessária a adoção de rotinas que visem minimizar os riscos dos consumidores que frequentem o local a fim de garantir-lhes a segurança”.

Diante disso, considerou inválido o argumento de caso fortuito ou força maior utilizado pelo estabelecimento. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 0018601-24.2011.8.19.0209 – Ementa (disponível para download)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Assalto com arma em estacionamento de shopping center. Danos morais configurados e devidamente arbitrados pela sentença no valor de R$ 9 mil. Fortuito interno. Shopping oferece ideia de segurança para compras e atrai clientes com sua proposta. Responsabilidade de oferecer segurança efetiva em evento previsível. Responsabilidade contratual. Juros de mora a contar da citação na forma do art.405 do CPC. Correção monetária contada da data do arbitramento da sentença. Súmula 362 do STJ. Declarada nula a lide secundária com base no art. 88 do código do consumidor e jurisprudência do STJ que não admite qualquer possibilidade de denunciação da lide em ação de consumo. Súmula 92 do TJRJ. NEGADO PROVIMENTO ao recurso do réu shopping. Observada para a seguradora a limitação do contrato de seguro. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 11º do CPC.

(TJRJ, APELAÇÃO Nº 0018601-24.2011.8.19.0209 JUÍZO DE ORIGEM: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2ª VARA CIVEL JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: MARIO CUNHA OLINTO FILHO APELANTE: CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA APELADOS: E CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS RELATORA: JDS DESEMBARGADORA MARIA AGLAÉ TEDESCO VILARDO. Data do Julgamento: 19 de junho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo