Shopping é responsável por roubo em estacionamento

Data:

BARRA SHOPPING
Créditos: Reprodução

A 21ª Câmara Cível do TJRJ condenou o Barra Shopping a indenizar um cliente roubado no estacionamento do local em R$ 9 mil. Para o tribunal os shopping centers assumem o risco da atividade e transmite a ideia de segurança aos clientes, motivo pelo qual se tornam responsáveis pela integridade física deles.

Um homem que deixava o shopping foi abordado por um homem armado, motivo pelo qual ajuizou a ação contra o BarraShopping. O estabelecimento alegou não ter obrigação de prover segurança ostensiva.

Porém, o juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva do réu, o que foi seguido pelo TJRJ.

roubo em estacionamento - shopping
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A relatora do caso ressaltou a relação de consumo entre as partes, bem como a preferência dos consumidores em pagar um alto valor para estacionar no centro comercial para evitar a insegurança das ruas. Ela entende que, diante da onda de violência, “é necessária a adoção de rotinas que visem minimizar os riscos dos consumidores que frequentem o local a fim de garantir-lhes a segurança”.

Diante disso, considerou inválido o argumento de caso fortuito ou força maior utilizado pelo estabelecimento. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 0018601-24.2011.8.19.0209 – Ementa (disponível para download)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Assalto com arma em estacionamento de shopping center. Danos morais configurados e devidamente arbitrados pela sentença no valor de R$ 9 mil. Fortuito interno. Shopping oferece ideia de segurança para compras e atrai clientes com sua proposta. Responsabilidade de oferecer segurança efetiva em evento previsível. Responsabilidade contratual. Juros de mora a contar da citação na forma do art.405 do CPC. Correção monetária contada da data do arbitramento da sentença. Súmula 362 do STJ. Declarada nula a lide secundária com base no art. 88 do código do consumidor e jurisprudência do STJ que não admite qualquer possibilidade de denunciação da lide em ação de consumo. Súmula 92 do TJRJ. NEGADO PROVIMENTO ao recurso do réu shopping. Observada para a seguradora a limitação do contrato de seguro. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 11º do CPC.

(TJRJ, APELAÇÃO Nº 0018601-24.2011.8.19.0209 JUÍZO DE ORIGEM: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2ª VARA CIVEL JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: MARIO CUNHA OLINTO FILHO APELANTE: CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA APELADOS: E CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS RELATORA: JDS DESEMBARGADORA MARIA AGLAÉ TEDESCO VILARDO. Data do Julgamento: 19 de junho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo