TJMG condena município a indenizar mulher por transtorno em sepultamento de sua mãe

Data:

transtorno em sepultamento
Créditos: kzenon | iStock

Uma mulher residente em Leopoldina receberá indenização por danos morais do município por passar por transtornos na hora do sepultamento de sua mãe. Mesmo tendo pagado as taxas necessárias, a autora da ação teve de arrumar os próprios meios para realizar o enterro em virtude da ausência de funcionário responsável.

Nos autos do processo contra o município, a autora alegou que teve de arrumar os próprios meios, junto com seus irmãos, para fazer o sepultamento de sua mãe, pois não haviam funcionários disponíveis do município que pudessem efetuar o preparo, abertura e lacre do jazigo.

O juízo de 1º grau indeferiu o pedido argumentando que mesmo o município não disponibilizando funcionários, o sepultamento fora realizado no horário previsto, ainda que com a ajuda de terceiros, não acarretando os transtornos experimentados “abalos emocionais e psíquicos de tamanha monta a autorizar e impor a reparação financeira”.

A autora entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que deferiu o pedido. Para a desembargadora e relatora Ângela de Lourdes Rodrigues, o município deve ser responsabilizado por sua omissão. Para a magistrada, é indiscutível a dor, o sofrimento e angústia experimentados por aquele que, além da perda de um ente querido, tem que lidar com adversidades materiais para promover o seu enterro de forma digna.

Assim, a oitava câmara fixou a indenização, por danos morais, em R$ 5 mil. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0073832-56.2014.8.13.0384 – Ementa (disponível para download)

EMENTA:

APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – SEPULTAMENTO DE ENTE QUERIDO – CEMITÉRIO MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE SERVIDOR – OMISSÃO – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO – DANO MORAL CONFIGURADO – ‘QUANTUM’ – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

A teoria do risco administrativo baseia-se no risco que a atuação estatal encerra para os administrados e na possibilidade de acarretar ônus a certos membros da comunidade. O Município deve ser responsabilizado por sua omissão, tendo em vista a inexistência de funcionário para realizar o sepultamento em cemitério administrado pela Municipalidade. É indiscutível a dor, o sofrimento e angústia experimentados por aquele que, além da perda de um ente querido, tem que lidar com adversidades materiais para promover o seu enterro de forma digna. O valor da indenização deve ser justo e razoável e corresponder à gravidade do evento danoso, servindo sua fixação não só para reparar a dor e o sofrimento experimentados pela vítima, mas para repreender o agente causador do dano e servir de estímulo para que sejam adotadas as medidas necessárias para evitar que o evento danoso se repita.

(TJMG, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0384.14.007383-2/001 – COMARCA DE LEOPOLDINA – APELANTE(S): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – APELADO(A)(S): MUNICIPIO DE LEOPOLDINA.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.