Transexual que não pôde usar banheiro feminino será indenizada

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transexual - banheiro feminino
Créditos: Nitiwa | iStock

A uma mulher transexual ajuizou ação contra a empresa em que trabalhava após seu supervisor determinar que ela utilizasse somente o banheiro masculino. A mulher alegou em sua defesa que passou pelo constrangimento de trocar de roupa no vestiário masculino, na frente de vários homens, submetendo-se a piadas e comentários de cunho discriminatórios e preconceituosos em relação a sua situação.

Após análise do caso, o juiz Munif Achoche reconheceu que tais constrangimentos foram imensos e que poderiam ter sido evitados. O magistrado destacou a culpa da empresa, uma vez que a proibição partiu e foi comunicada pelo chefe imediato da requerente, que deveria ser o primeiro a exigir o comportamento respeitoso e digno de todos e, portanto, ser o primeiro a cumprir também tal exigência. “Aliás, a teor dos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, tem-se que a ré responde objetivamente pelos atos de seus prepostos”, disse o magistrado.

Além da fixação do pagamento de R$ 20 mil por danos morais, o magistrado também declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Esse caso tramita em segredo de justiça.  (Com informações do Migalhas.)

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