É imprescindível o exame toxicológico da droga para comprovar materialidade delitiva

Data:

exame toxicológico da droga
Créditos: Pashapixel | iStock

A ministra Laurita Vaz deferiu parcialmente uma liminar para suspender os efeitos da decisão de execução provisória da pena pelo TJSC em processo em que a materialidade delitiva foi reconhecida somente pelos depoimentos de testemunhas e pela confissão judicial.

Conforme jurisprudência consolidada do STJ, nos casos de apreensão de entorpecentes, o exame toxicológico da droga é imprescindível para comprovar a materialidade delitiva, exceto se o laudo provisório da perícia for confirmado por outras provas, como a confissão e depoimentos de testemunhas.

No caso, o réu vendia cocaína e crack na cidade de São Miguel do Oeste (SC). Ele foi condenado em primeira instância a 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado (artigo 33 da Lei 11.343/2006), pena reduzida para 11 anos e um mês de prisão no TJSC. O tribunal determinou o início do cumprimento da pena.

Porém, a defesa alegou que a sentença apontou a materialidade do crime de tráfico de drogas baseando-se em confissão do réu e prova testemunhal, e que a ausência de laudo toxicológico definitivo viola as leis penais.

Vaz destacou que o laudo é indispensável para a condenação de tráfico de drogas, sob pena de incerteza da materialidade do delito. Ao acolher a liminar, a ministra determinou a expedição de alvará de soltura ao réu. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 457466

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo