Proibição de showmícios em campanhas eleitorais é questionada por partidos

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Proibição de showmícios
Créditos: Cesare Ferrari | iStock

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram no STF a ADI 5970 contra norma da lei eleitoral que proíbe os “showmícios” e que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos.

O relator é o ministro Luiz Fux, que aplicou à ação o rito abreviado (artigo 12 da Lei 9.868/1999) para possibilitar o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito. Para ele, “a matéria versada na presente ação direta se reveste de grande relevância, apresentando especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Os partidos pretendem que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo na parte que trata das apresentações gratuitas, sem cobrança de cachê. No texto do artigo 39, §7º, da Lei 9.504/1997, há proibição de “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos”, bem como da apresentação, “remunerada ou não”, de artistas nesses eventos.

Eles também discutem artigo 23, §4º, V, que trata sobre “promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”. Querem que o STF reconheça que a norma não pode ser interpretada no sentido de proibir a realização de eventos artísticos de arrecadação eleitoral.

Os partidos afirmam que essas proibições ofendem a liberdade de expressão, o princípio da proporcionalidade, a isonomia e a valorização da cultura. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo: ADI 5970

DECISÃO

“(…) Nesse particular, enfatizo a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999. Ex positis, notifiquem-se as autoridades requeridas, para que prestem informações no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista à Advogada-Geral da União e à Procuradora-Geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias. À Secretaria Judiciária para as devidas providências. Publique-se.”

(STF, ADI 5970 PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO NÚMERO ÚNICO: 0073875-84.2018.1.00.0000 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Origem: DF – DISTRITO FEDERAL Relator Atual: MIN. LUIZ FUX REQTE.(S) PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB ADV.(A/S) DANIEL ANTONIO DE MORAES SARMENTO (073032/RJ) INTDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. Data do Julgamento: 28 de junho de 2018.)

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