Habeas Corpus é via inadequada para contestar decisão em agravo que negou direito à visita

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Habeas Corpus
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

O ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência do STJ, indeferiu a liminar em habeas corpus de um detento que desejava receber a visita da irmã menor no presídio, representado pela defensoria pública.

Martins destacou que o HC é via inadequada, já que deveria ter sido apresentado recurso especial. Afirmou ainda que a liminar em HC é medida excepcional, “reservada para casos em que se evidencie, de modo flagrante, coação ilegal ou derivada de abuso de poder, em detrimento do direito de liberdade”. Para ele, o impetrante não demonstrou nenhum requisito para concessão da liminar.

Por fim, explicou que o pedido não é amparado pela jurisprudência do STJ, pois a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que prevê o direito à visita não se sobrepõe aos direitos dos menores, sendo os os estabelecimentos prisionais ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 459211

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