Ação de militar que pediu indenização por responder a ação penal foi indeferida

Data:

militar
Créditos: Czanner | iStock

O juiz da 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) entendeu que a mera instauração de inquérito ou ação penal não enseja indenização por danos materiais e morais, que só pode ser concedida diante de dolo ou abuso de autoridade na tramitação do processo. Por isso, negou o pedido de indenização por danos morais e materiais de um ex-militar, em ação movida contra a União.

Disse o autor que prestou serviço militar obrigatório e que seu trabalho era controlar sistema para organizar o estoque do almoxarifado. Após o desaparecimento de duas baterias automotivas, foi instaurada investigação, mas elas foram encontradas com outro soldado posteriormente. O autor respondeu a um PAD para averiguar possível conduta fraudulenta na utilização do sistema.

Apesar de ter comprovado que não praticou o delito, o autor foi denunciado criminalmente, o que ocasionou retaliações e constrangimento dentro do batalhão, e o consequente licenciamento antes de completar oito anos de serviço militar.

A União se defendeu alegando que o inquérito foi conduzido com cautela e zelo, e que o militar não foi apontado como autor do delito. Disse também que não houve má-fé ou dolo na denúncia do Ministério Público Militar (MPM), uma vez que a peça acusatória foi fundamentada. Por fim, destacou que o licenciamento foi consequência do término de prorrogação do tempo de serviço.

O juiz entendeu que a responsabilidade civil da União só se daria se fosse demonstrado ocorrência do ato, do dano e do nexo, o que não ocorreu. Não há prova que indique excesso indevido na atuação da União, já que, diante de supostos fatos delituosos, a administração tem obrigação de apurá-los. Destacou que o MPM agiu no exercício de suas funções.

E concluiu: “é de se registrar, ademais, que embora possa-se cogitar de boatos/falatórios, dentro e fora do quartel, em razão da instauração de inquérito policial militar e oferecimento de denúncia contra o autor, não restou comprovado — seja por meio de documentos, seja pela prova testemunhal produzida em audiência- nenhum ato concreto de perseguição ou hostilidade a ensejar compensação pecuniária”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo