TRF1 converte auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

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Créditos: Obencem | iStock

Na Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), um homem teve seu direito à aposentadoria por invalidez reconhecido.

Na 1ª instância, foi-lhe concedido um auxílio-doença, diante de atestado da perícia dizendo que a incapacidade do trabalhador era total e temporária pelo prazo de 2 anos, se houvesse cirurgia. O homem apresentava neoplasia cerebral, hemiplegia e visão subnormal no olho direito. As doenças o incapacitam para o trabalho.

O autor apelou para o tribunal, solicitando a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que “apesar de o perito ter indicado que a incapacidade é temporária (possibilidade de cura mediante cirurgia), a natureza crônica das lesões, as quais ensejam limitações físicas e visuais, a necessidade de procedimento cirúrgico para o restabelecimento da capacidade e o risco de piora do quadro pelo exercício do labor, demonstram a inviabilidade fática da reinserção do segurado no mercado de trabalho, recomendando a concessão da aposentadoria por invalidez”.

Por fim, salientou que o prazo de 2 anos fixado pelo perito para a recuperação do trabalhador não impede a concessão da aposentadoria, que também é suscetível de reavaliação administrativa. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0064242-26.2015.4.01.9199/RO

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