Liminar suspende despejo de jazigos perpétuos cujos proprietários não pagaram taxa de cemitérios públicos no Rio

Data:

despejo de jazigos
Créditos: Taka4332 | iStock

O desembargador Gilberto Campista Guarino, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, proibiu nesta terça-feira, dia 7, as concessionárias Reviver e Rio Pax, que administram os cemitérios públicos da cidade do Rio, de remover ossos ou fazer exumações em sepulturas e jazigos perpétuos cujos proprietários estejam inadimplentes com a taxa de manutenção. Em cada caso de descumprimento da ordem judicial, as empresas terão de pagar multa de R$ 10 mil.

Na decisão, que tem caráter liminar (provisório), o desembargador deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo feito pelo Ministério Público estadual. Em ação civil pública movida contra as concessionárias, o MP questiona a legalidade da cobrança da taxa de manutenção cemiterial para proprietários de jazigos perpétuos e sepulturas que foram comprados antes da concessão dos cemitérios municipais às empresas através do Decreto n.º 39.094/2014.

Em abril deste ano, uma liminar da 3ª Vara Empresarial do Rio suspendeu a cobrança. No mês seguinte, porém, o próprio Juízo reconsiderou a sua decisão e restabeleceu a taxa. O MP, então, recorreu à segunda instância do Tribunal de Justiça.

No recurso, argumenta que o artigo 144, V, do Decreto 39.094/14, que regulamentou a prestação do serviço, prevê que, nos casos de não pagamento da taxa de manutenção, por período superior a três anos consecutivos, ou por seis anos alternados, os restos mortais serão removidos e, posteriormente, encaminhados ao ossuário geral para incineração.

Ao analisar o pedido, o desembargador Gilberto Guarino concluiu haver “claríssimo” perigo para a coletividade na não concessão de algum efeito suspensivo, pois a remoção e incineração dos restos mortais se tornariam medidas irreversíveis.

“E fato é que a urgência da tutela postulada guarda, em última análise, relação intrínseca com o respeito aos mortos, à lembrança que deles se preserva, bem jurídico sensibilíssimo, tutelado, inclusive, pelo Direito Penal”, escreveu na decisão o magistrado, mantendo, porém, a cobrança da taxa.

Após as manifestações das concessionárias e da Procuradoria Geral da Justiça, o caso será levado para julgamento pelo colegiado da 14ª Câmara Cível do TJRJ. (Com informações da Acessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.)

Veja a íntegra da decisão: DECISÃO TJRJ

Processo nº 0041322-68.2018.8.1

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.