Construtora pode reter chaves ainda que o banco informe a quitação

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reter chaves
Créditos: Fabio Balbi | iStock

A 1ª Câmara de Direito Privado do TJMS entendeu que uma construtora pode reter as chaves de um imóvel diante do não pagamento integral, ainda que a Caixa Econômica Federal informe a quitação no contrato de alienação fiduciária.

A construtora afirma que a dívida decorrente da correção monetária entre a concessão do Habite-se e a concessão do financiamento pelo banco está prevista no contrato, mas não foi paga. Por outro lado, o consumidor alegou que o débito utiliza o IGP-M como indicador, o que não consta no contrato. Ele ressaltou que existe um documento que informa a quitação do imóvel e que não ficou explicada a evolução dos valores.

O relator entendeu que o contrato tem a previsão da cobrança do saldo residual, que não há ilegalidade na retenção das chaves e que a correção não é abusiva.

Para ele, “tal previsão contratual não se mostra abusiva, pois a correção monetária corresponde apenas à reposição do valor da moeda à época da celebração do negócio jurídico, com fim de evitar a corrosão da moeda e manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois do contrário o preço do imóvel restaria congelado, acarretando enriquecimento indevido dos compradores que teriam em mãos um bem com valor de mercado atualizado, mas pagando preço sem reajuste”.

Por isso, a Câmara rejeitou o pedido do consumidor de indenização por danos morais e de determinação da quitação do imóvel. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Veja a decisão aqui.

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