Juizado de Violência contra a Mulher intimará por WhatsApp ou e-mail

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intimações pelo whatsapp
Créditos: dragana991 | iStock

Para agilizar o procedimento de intimações nos processo de violência contra a mulher, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, titular da comarca de Campina Grande, regulamentou por portaria a intimação das vítimas e de seus advogados por WhatsApp ou e-mail.

O documento prevê a intimação pessoal da ofendida por esses meios em alguns casos, como ingresso e saída do agressor da prisão, concessão das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, dentre outros. Nos autos, deverão constar o número de telefone e endereço de e-mail da ofendida, além de consentimento expresso da vítima e do  advogado (Termo de Adesão).

O juiz disse que a celeridade motivou a instauração desse procedimento. Para ele, “essa intimação é facultativa, somente as pessoas que aderirem receberão as mensagens. Mas, a intenção é dinamizar o cumprimento dos processos.  Instituindo esse método, diminuímos um trabalho que demanda mais tempo da responsabilidade dos servidores do cartório. Além disso, o cumprimento de um mandado leva de uma semana a 30 dias, e essa forma de intimação é, praticamente, instantânea”.

Ao ser intimada, a pessoa deverá confirmar a leitura em até 24 horas. Após o prazo, o servidor renovará a intimação e, se persistir a omissão da confirmação, considerará o intimando desligado do programa e procederá à intimação tradicional. Qualquer mudança de número de telefone deverá ser informada.

A Portaria destaca que a intimação da vítima não exclui a intimação do advogado constituído por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe),  nem a intimação, por vista pessoal, do defensor dativo e da Defensoria Pública, de acordo com a legislação de regência.

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