Pequeno atraso para chegar à audiência não caracteriza revelia

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Créditos: Fik Mik | iStock

Apesar de o comparecimento pontual à audiência de instrução ser exigido, o atraso ínfimo da parte não basta para aplicar revelia e confissão ficta. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do TST ao afastar os efeitos da revelia do preposto de uma empresa que se atrasou 6 minutos, afirmando que não houve prejuízo às partes ou ao processo.

A 9ª Vara do Trabalho de Salvador e o TRT-5 consideraram a empresa revel e aplicaram a confissão ficta, porque o preposto chegou à audiência da reclamação trabalhista quando o trabalhador já estava prestando depoimento. Eles entenderam que a presença das à audiência está prevista no artigo 844 da CLT.

A empresa interpôs recurso ao TST, afirmando a ausência de prejuízo e a justificativa do atraso, já que o preposto informou que houve um congestionamento causado por acidente.

A relatora ressaltou que a jurisprudência do TST não prevê tolerância para o atraso (Súmula 74, item I, do TST e OJ 245 da SDI-1). Porém, ao aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a jurisprudência não se aplica quando o atraso é ínfimo e quando a instrução ainda não tenha sido encerrada, como no caso. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RR-1040-39.2014.5.05.0009

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