Servidora garante direito à jornada reduzida para cuidar de filho com Síndrome de Down

Data:

Garantida a redução da jornada de trabalho de servidora para cuidar de filho portador de Síndrome de Down

Síndrome de Down
Créditos: artisteer / iStock

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão de primeiro grau que julgou procedente o pedido de uma servidora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de diminuição de jornada de trabalho por força da necessidade de acompanhamento de seu filho menor, que é portador de Síndrome de Down.

Inconformada com a decisão do primeiro grau, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recorreu ao TRF1 sustentando que a servidora pública pode usufruir tão somente do direito a horário especial, entretanto, com a obrigação de compensação, de modo a cumprir a jornada de trabalho inerente ao seu cargo.

Ao verificar o caso sob comento, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ressaltou que a juntada de relatórios e laudos médicos aos autos processuais comprova que o seu é portador de necessidades especiais que necessita da assistência direta e constante da sua genitora.

A relatora destacou que, “em consonância com o entendimento firmado na jurisprudência, foi editada a Lei nº 13.370/2016 dando nova redação ao § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, revogando a exigência de compensação de horário”.

Por derradeiro, a relatora concluiu que “de acordo com o art. 19 da Lei nº 8.112/90, o servidor cumprirá jornada máxima de 40 horas semanais. Assim sendo, afigura-se razoável a fixação de jornada semanal de 20 horas, eis que a lei não fixou qualquer critério para o estabelecimento dessa jornada”. (Com informações do TRF1)

Processo nº: 0044853-60.2013.4.01.3400/DF

Ementa:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. HORÁRIO ESPECIAL SEM COMPENSAÇÃO. FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ART. 98, §§ 2º e 3º DA LEI 8.112/90.

1.Hipótese em que a autora, servidora pública federal, pleiteia a concessão de horário especial, com a redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação, para permitir-lhe cuidar de seu filho, portador de necessidades especiais – CID Q 90.0 – Síndrome de Down.

2.In casu, a juntada de relatórios e laudos médicos aos autos atesta ser o filho da autora portador de necessidades especiais que necessita da assistência direta e constante da mãe.

3.Em consonância com o entendimento firmado na jurisprudência, foi editada a Lei nº 13.370, de 12/12/2016, dando nova redação ao § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, revogando a exigência de compensação de horário. (AG 0062712-02.2016.4.01.0000 / PI, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 21/09/2017)

4.De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.112/90, o servidor cumprirá jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais. Assim sendo, afigura-se razoável a fixação de jornada semanal de 20 (vinte) horas semanais, eis que, a lei não fixou qualquer critério para o estabelecimento dessa jornada.

5.Apelação da ANEEL não provida.A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.

(AC 00448536020134013400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 – PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:20/06/2018 PAGINA:.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo