TJSP condena jornal ao pagamento de indenização a fotógrafo por uso indevido de imagem

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jornal de turismo
Créditos: Reprodução

Após a 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto rejeitar os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert, o TJSP deu provimento à apelação nº 1025090-08.2015.8.26.0506 interposta pelo autor, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do Portal Juristas e do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica.

O apelante-autor interpôs uma ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos morais e materiais, em face de Editora Jornal de Turismo do Rio de Janeiro Ltda, ao se deparar com uma fotografia de sua autoria no website da apelada, sem que tivesse autorizado a publicação.

Na apelação, disse que a autoria da fotografia foi comprovada e que a contrafação é evidente, o que enseja a reparação por danos morais.

Considerando as disposições da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610/98), a desembargadora afirmou que ficou comprovada a autoria da fotografia, diante do registro perante a Biblioteca Nacional, mas independentemente dele, que tem caráter declaratório. Pelos efeitos da revelia e pela prova documental, o apelante é o autor da obra e deveria ter sido consultado em relação a seu uso.

Além de ter direito a ver dado o crédito por sua obra na fotografia já publicada, a desembargadora entendeu que é devida a reparação também por dano material, diante da ausência de pagamento do valor de utilização da obra.

A magistrada afastou somente o pedido de publicação em três jornais de grande circulação, já que a publicação teve circulação modesta.

Diante dos fatos, deu parcial provimento ao recurso para determinar que seja dado o crédito ao autor da fotografia na referida publicação e que, em seguida, retire a publicação do site. Determinou, por fim, o pagamento de R$ 1.500,00, correspondente ao valor de utilização da obra, e de R$ 5.000,00 por danos morais.

Veja a decisão aqui: Giuseppe x Editora Jornal de Turismo

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