TAM Linhas Aéreas comete contrafação e deverá pagar R$ 2 mil a fotógrafo

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Jurisprudência sobre Direito do Passageiro - Consumidor
TAM Linhas Aéreas

O TJPB reformou a sentença da 4ª Vara Regional de Mangabeira, que rejeitou os pedidos formulados por José Pereira Marques Filho em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais movida contra TAM Viagens – Fidelidade Viagens e Turismo Ltda.

José Marques é fotógrafo e, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do Portal Juristas e do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou a ação contra a TAM ao se deparar com a prática de contrafação de uma fotografia de sua autoria no site da apelada.

O juiz de primeira instância rejeitou os pedidos e, inconformado, o autor interpôs a apelação nº 0109159-69.2012.815.2003. Ele afirmou que que o juiz não considerou a proteção autoral conferida pela Lei de Direitos Autorais e pela Constituição Federal. Alegou também que a publicação de suas fotografias na internet visa à valorização do seu trabalho, não significando que é de domínio público, fazendo jus, portanto, aos danos decorrentes da prática de contrafação.

O desembargador do tribunal acatou algumas argumentações do apelante, entendendo que a utilização, pelo réu, de imagem de propriedade do autor, sem a autorização deste, caracteriza violação aos direitos autorais do apelantes, o que gera o dever de indenizar os prejuízos morais sofridos. Ele destacou a falta de cautela da empresa apelada em não ter pesquisado a respectiva autoria das fotografias antes de publicá-las em seu site.

Para quantificar a indenização, o magistrado analisou a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições financeiras do ofensor e a situação da vítima, e fixou em R$ 2 mil a indenização por danos morais a ser paga pelos promovidos em favor do promovente.

O juiz também acatou o pedido do apelante de divulgação da autoria da fotografia na forma prevista no art. 108, III, da Lei dos Direitos Autorais (publicação da obra, objeto do litígio, em jornal de grande circulação, por três vezes consecutivas, indicando o demandante como autor da foto).

Quanto aos danos materiais, entendeu que não ficou demonstrada a ofensa patrimonial.

Veja a sentença na íntegra: TAM x José Pereira

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